Uma juíza do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal afirmou, em decisão sobre a venda de ingressos de
uma festa, que a prática de preços reduzidos para mulheres como estratégia de
marketing não desvaloriza ou inferioriza a mulher. Segundo Oriana Piske, do 4º
Juizado Especial Cível, "ao contrário, tal prática permite que a mulher
possa optar por participar de tais eventos sociais".
No pedido, ele alegou desrespeito ao princípio da
igualdade que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, veda distinções entre
consumidores para a aquisição do mesmo serviço.
No entanto, a juíza entendeu que "não cabe ao
Judiciário estabelecer o valor a ser cobrado" e que a análise de
custo-benefício é de responsabilidade exclusiva do empresário, "o qual
assume os riscos da atividade econômica".
"A intervenção do Poder Judiciário na esfera
privada deve ser mínima, em casos excepcionais, com a máxima prudência, sob
pena de gerar desequilíbrio econômico indesejável, insegurança jurídica para
quem se dedica a investir no setor privado, além de representar uma verdadeira
afronta ao princípio da livre iniciativa."
O "Na Praia" comemorou a decisão, mas
informou que vai manter o preço igual para homens e mulheres até o fim da
temporada de eventos, porque já tinha colocado os lotes no mercado.
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