sexta-feira

Uma juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou, em decisão sobre a venda de ingressos de uma festa, que a prática de preços reduzidos para mulheres como estratégia de marketing não desvaloriza ou inferioriza a mulher. Segundo Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível, "ao contrário, tal prática permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais".
 O processo foi aberto por um homem que pediu à Justiça que os organizadores do evento "Na Praia" vendessem a ele o ingresso mais barato – originalmente, reservado para mulheres.

No pedido, ele alegou desrespeito ao princípio da igualdade que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, veda distinções entre consumidores para a aquisição do mesmo serviço.

No entanto, a juíza entendeu que "não cabe ao Judiciário estabelecer o valor a ser cobrado" e que a análise de custo-benefício é de responsabilidade exclusiva do empresário, "o qual assume os riscos da atividade econômica".

"A intervenção do Poder Judiciário na esfera privada deve ser mínima, em casos excepcionais, com a máxima prudência, sob pena de gerar desequilíbrio econômico indesejável, insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor privado, além de representar uma verdadeira afronta ao princípio da livre iniciativa."


O "Na Praia" comemorou a decisão, mas informou que vai manter o preço igual para homens e mulheres até o fim da temporada de eventos, porque já tinha colocado os lotes no mercado.

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