Juíza
do Tribunal de Justiça do DF reverteu a decisão da Vara de Meio Ambiente que
obrigava a festa "Na Praia" – realizada na orla do Lago Paranoá – a
respeitar Lei do Silêncio sob multa de R$ 2 cada vez que o limite de 50
decibéis durante o dia, e 55 à noite fossem descumpridos. A decisão previa
ainda fiscalização semanal do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A magistrada Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma
Cível, argumenta que o evento – que começou em 30 de junho e segue até 10 de
setembro – "vem cumprindo" as determinações da lei e está
"devidamente autorizado pelos órgãos públicos de controle e
fiscalização".
O valor da multa, contestado pelos organizadores do
"Na Praia", também é citado como elemento de base para a decisão da
juíza. Pela Lei do Silêncio (nº 4.092/08), a maior punição aplicável, em casos
de infração gravíssima, é de R$ 20 mil – cem vezes menos que a quantia definida
pelo juiz da Vara do Meio Ambiente.
A
determinação da juíza foi publicada nesta quarta-feira (23), um dia após a R2
Produções, responsável pelo evento, entrar com um recurso para impedir os
efeitos da decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros. O magistrado é
conhecido em Brasília por uma decisão de 2016 que tentou suspender a mudança do
nome da ponte Costa e Silva, no Lago Sul, para Honestino Guimarães.
Em argumentação técnica sobre o "Na Praia", a juíza contesta as
justificativas do magistrado de que o evento tem causado “incômodo” aos
moradores de regiões próximas, como a Vila Planalto, e impõe a eles que
“suportem músicas em alto volume por vários finais de semana seguidos”.
Ao contrário do que sustenta o juiz, a Associação dos
Moradores da Vila Planalto disse, por meio de carta, que apoia a realização do
evento pelos "importantes impactos socioeconômicos positivos para a
comunidade". No documento, a associação cita parcerias firmadas com os
organizadores.
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