sexta-feira


Juíza do Tribunal de Justiça do DF reverteu a decisão da Vara de Meio Ambiente que obrigava a festa "Na Praia" – realizada na orla do Lago Paranoá – a respeitar Lei do Silêncio sob multa de R$ 2 cada vez que o limite de 50 decibéis durante o dia, e 55 à noite fossem descumpridos. A decisão previa ainda fiscalização semanal do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

A magistrada Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível, argumenta que o evento – que começou em 30 de junho e segue até 10 de setembro – "vem cumprindo" as determinações da lei e está "devidamente autorizado pelos órgãos públicos de controle e fiscalização".

O valor da multa, contestado pelos organizadores do "Na Praia", também é citado como elemento de base para a decisão da juíza. Pela Lei do Silêncio (nº 4.092/08), a maior punição aplicável, em casos de infração gravíssima, é de R$ 20 mil – cem vezes menos que a quantia definida pelo juiz da Vara do Meio Ambiente.

A determinação da juíza foi publicada nesta quarta-feira (23), um dia após a R2 Produções, responsável pelo evento, entrar com um recurso para impedir os efeitos da decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros. O magistrado é conhecido em Brasília por uma decisão de 2016 que tentou suspender a mudança do nome da ponte Costa e Silva, no Lago Sul, para Honestino Guimarães.


Em argumentação técnica sobre o "Na Praia", a juíza contesta as justificativas do magistrado de que o evento tem causado “incômodo” aos moradores de regiões próximas, como a Vila Planalto, e impõe a eles que “suportem músicas em alto volume por vários finais de semana seguidos”.


Ao contrário do que sustenta o juiz, a Associação dos Moradores da Vila Planalto disse, por meio de carta, que apoia a realização do evento pelos "importantes impactos socioeconômicos positivos para a comunidade". No documento, a associação cita parcerias firmadas com os organizadores.

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