quarta-feira


 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu uma recomendação aos órgãos partidários estaduais e municipais dos partidos políticos em Goiás que promovam a acessibilidade em suas propagandas eleitorais veiculadas na televisão, já para as Eleições 2020.

A recomendação vale tanto para exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos que deverão observar a obrigatoriedade legal da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.

Para o procurador regional Eleitoral (PRE), Célio Vieira da Silva, autor da recomendação, as medidas recomendadas estão previstas na Constituição Federal brasileira, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão em Resolução TSE.

De acordo com a Recomendação, a Constituição Federal de 1988 alçou a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já a Convenção Internacional estabelece o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, também está prevista a adoção de medidas para assegurar que essas pessoas exerçam seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.

Outro ponto destacado é que a Lei Brasileira de Inclusão, ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de acessibilidade.

Os promotores Eleitorais lotados nas Zonas Eleitorais de todo o Estado deverão notificar os órgãos partidários municipais para que observem os termos da recomendação.

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