segunda-feira

Um grupo de trabalho com integrantes dos ministérios da Economia e da Saúde devem revisar a Lei nº 8.213, de julho de 1991, que trata dos pagamentos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A portaria com a determinação foi publicada nesta segunda-feira, 29, assinada pelos ministros Paulo Guedes e Eduardo Pazuello.

Com isso, o grupo irá redefinir quais doenças com insenção de carência para INSS a aposentadoria por invalidez seria concedida. A carência determinada é de 12 meses para que a pessoa consiga se aposentar por invalidez, no entanto, algumas doneças incuráveis e contagiosas não exigem carência, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, cardiopatia grave etc.

O grupo deverá redefinir essas doenças por meio de consenso. Caso não seja possível, uma votação por maioria simples irá ditar a decisão e, em caso de empato, o coordenador define. O grupo irá trabalhar por 180 dias, com possibilidade de prorrogação de 30 dias, sem remuneração.

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