segunda-feira

No dia 23 de abril de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena no regime fechado aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de reclusão. A condenação é a primeira de duas e trata do processo do tríplex no Guarujá, no litoral paulista.
Com isso, para ter direito a pedir a progressão do sistema fechado para a detenção no semiaberto ou aberto, o petista precisava ficar detido durante pouco mais de 17 meses e meio para ter direito à progressão do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Lula está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR) desde o dia 7 de abril de 2018. O que significa que o preso já tem direito a solicitar o benefício por ter cumprido um sexto da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mas era de conhecimento público que Lula não autorizaria seus advogados a solicitar a progressão de regime. O petista tem como intenção provar que é inocente. Politicamente é muito mais interessante para o ex-presidente inflar a militância do “Lula Livre” e se beneficiar da manutenção do discurso de injustiçado em um processo sem comprovação legal de culpa. Para o maior líder da história do PT, vale o reforço da retórica do “preso político” atrás das grades do que solto.

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