quarta-feira

Juiz da comarca de Cavalcante, na região nordeste do estado, intimou o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública para proporem ação coletiva de danos morais contra a produtora Porta dos Fundos. O magistrado Rodrigo Victor Foureaux Soares entendeu este tipo de ação deve é coletivo, não individual, conforme propôs uma moradora do município.
Se no prazo de 60 dias não for proposta ação coletiva, os autos devem voltar conclusos à comarca para prosseguimento da ação individual.
O juiz argumentou, citando os juristas Daniel Assumpção, Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior, que as soluções apontadas não negam o direito da autora, já que o direito de ação é comum a todos. No entanto, salientou que o direito que “deseja proteção não é individual, uma vez que lhe pertence não como indivíduo isoladamente, mas como membro de uma coletividade de pessoas que se denominam cristãos e alegam terem sido ofendidos com o vídeo”.
Rodrigo Victor Foureaux ainda afirmou que o julgamento do processo, a depender do resultado, poderá levar a justiça a receber “um sem-número de processos por cristãos que tenham se sentido ofendidos, além da repercussão econômica para o Porta dos Fundos, sendo essencial que haja um entendimento uniforme no País, por razões de segurança jurídica, o que é possível mediante o ajuizamento de uma ação coletiva”.
Assim, a ação não deve ser pedido individualmente, mas coletivamente. Por isso, intimou o MP-GO e a Defensoria a proporem uma ação coletiva caso

A ação

O pedido de danos morais partiu de uma moradora do município de Cavalcante em razão do especial de Natal “A Primeira Tentação de Cristo” da produtora Porta dos Fundos, presente na plataforma de streaming Netflix. Ela alegou ter sua fé cristã ridicularizada e se sentir ofendida com as representações das figuras bíblicas no filme.
Para ela, a trama foi um desrespeito pela fé alheia.

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