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A Lei da Alienação Parental completou dez anos na última quarta-feira, 26, em meio a debates sobre sua revogação no Senado. A Lei 12.318, de 2010, busca proteger as crianças da manipulação psicológica e de tentativas de dificultar o contato com o pai ou a mãe após a separação do casal. No entanto, durante a CPI dos Maus Tratos, mães revelaram distorções em que a lei teria sido usada por abusadores e agressores para obter a guarda.

De acordo com a lei, desde 2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

O texto da lei exemplifica formas de alienação parental, tais como realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Outras formas especificadas na lei são a apresentação de falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Vale ressaltara que antes de tomar qualquer decisão o juiz deve ouvir o casal separado e, quando não implicar dano psicológico, a criança. Caso haja um processo criminal contra um dos pais em que a vítima for um dos filhos, o processo de alienação parental fica suspenso até sair a decisão em primeira instância da acusação penal. Somente em Goiás, atualmente, existem 269 processos em tramitação sobre o tema.

Senado analisa proposta para revogar a lei

Durante a discussão no Senado, foi apresentado um relatório mostrando que, após serem denunciados, pais acusaram mães de falsa acusação de crime o que acaba podendo resultar na inversão da guarda em favor deles. Isso ocorreu em 89% dos casos analisados, dos quais muitos se referiam a notificações envolvendo abusos praticados pelos pais.

O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal, em uma ação que pediu a revogação da lei com base no relatório com as denúncias. A CPI dos Maus Tratos apresentou proposta (PLS 498/2018) no mesmo sentido. Vários especialistas foram ouvidos na Comissão de Direitos Humanos, entre eles a juíza Angela Gimenez que defendeu a manutenção a lei. “No Brasil, apenas 2% são de denúncias falsas, essa estatística mostra que a lei não precisa ser revogada”, defende.

Diante da complexidade do tema, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), optou por não acabar com a lei por completo. A saída encontrada foi a modificação do texto para tentar corrigir as falhas. “Busquei enfrentar todos os problemas apresentados, procurando efetivamente combater as falhas apontadas na lei, destacou a parlamentar”.

A proposta atualmente aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda precisa passar pelo Plenário. Em consulta pública realizada pelo Senado, 8.786 pessoas se manifestaram favoráveis à revogação da Lei da Alienação Parental enquanto 8.307 se posicionaram contra. (Com informações da Agência Senado)

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