segunda-feira


De acordo com Lei Maria da Penha em vigência, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. O Projeto de Lei 4286/20 altera essa lei e expande o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o conceito também abrangerá a violência sofrida na comunidade, no trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

A autora da projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), defendeu que “a lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”.

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