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Foi aprovada uma nova resolução que altera o calendário eleitoral de 2020. A medida foi avalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante das mudanças aplicadas no calendário em decorrência da disseminação da Covid-19 em todo País.

Vale lembrar que este ano, as eleições acontecerão nos dias 15 e 29 novembro, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, não só a data das votações foi alterada, mas toda a sequência de atividades essenciais para o pleito que se aproxima.

O primeiro ato oficial do calendário diz respeito as convenções que serão destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Elas ocorrerão a partir do próximo dia 31 e se estenderão até o dia 16 de setembro.

Elas ocorrerão, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral. No dia seguinte à realização da convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral.

O dia 3 de setembro marcará o início do prazo para a agregação de seções eleitorais. No dia seguinte, 4, representará o último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

Outra data importante será o dia 9 de setembro que marcara o último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital com as indicações ou das situações supervenientes previstas em lei

10 de setembro será o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro

Já o dia 26 de setembro marcará o início do prazo para registro das candidaturas; a partir dele correrá o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia. A partir desta data também terá início a propaganda eleitoral.

A partir do dia 27 correrá o prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulguem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Primeiro e segundo turno

As eleições 2020, como já mencionado, ocorrerão nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Passado essas datas, inicia-se o prazo para encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições. Esse prazo se estende até 15 de dezembro.

De 15 a 18 de dezembro, por sua vez, será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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