Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a aplicação imediata da nova regra que garante verba e tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros. Assim, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual a esse grupo de recursos.
A proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A ação julgada no STF foi proposta pelo PSOL, pedia que a divisão proporcional vigorasse já nas eleições municipais de 2020.
Segundo o advogado Julio Meirelles, especialista em direito eleitoral, os partidos que descumprirem essa proporcionalidade poderão ser penalizados com a suspensão da distribuição desses recursos por determinado tempo.
Para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça. Depois, cada legenda deverá calcular o percentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o percentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.
“Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, orientou o ministro Ricardo Lewandowski. A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será feita pelo TSE, apenas no exame das prestações de contas do diretório nacional. (Com informações do Conjur)
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