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 O presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 30 de setembro, o Decreto 10.502, de 2020, que institui a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) para dar mais flexibilidade aos sistemas de ensino e ampliar o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e aqueles com altas habilidades ou superdotação.

Em discurso na solenidade, a primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou que a PNEE fortalece o direito de escolha da família ao oferecer aos cidadãos a opção de escolarização em escolas regulares, escolas especializadas ou bilíngues de surdos. Nestas, a Língua Brasileira de Sinais seria a primeira língua, a de instrução e comunicação, e o português em sua modalidade escrita, a segunda língua.

Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto Decreto 10.502, de 2020. Para ele, a PNEE é “um decreto excludente e ilegal”, pois fere a Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva. E diz ainda que o verdadeiro objetivo “é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundeb”. 

Contarato aponta que o decreto contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que prevê a oferta da educação a essas pessoas “sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”.

Estimula a segregação e o isolamento

Para a professora Vanessa Dalla Déa, da Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-doutora em Inclusão, o documento tem vários problemas. O direito à escolha é um deles, pois esse direito vem com um forte direcionamento para o encaminhamento da pessoa com deficiência ao retrocesso devido à segregação e exclusão. A especialista explica que liberar a escola para que ela deixe de contar com um professor de apoio na sala regular e tenha salas especiais, assim como fazer o direcionamento para a escola especial, mostra o fundo econômico do decreto.

“É mais barato para as escolas estarem segregadas, isso significa uma redução de custos para o Estado. Então é um direcionamento muito complexo e vai contra a Constituição Federal ao incentivar a segregação”, aponta a professora, que é mãe de uma criança com deficiência, atendida em uma instituição regular.   

Segundo o Decreto 10.502, escolas regulares inclusivas são instituições que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial em classes regulares, classes especializadas ou salas de recursos. No entanto, Vanessa Dalla Déa explica que esse conceito vai contra a lei brasileira de inclusão.

Documento tem uma série de equívocos e demonstra um desconhecimento sobre a luta da pessoa com deficiência

“Escolas regulares inclusivas na verdade são aquelas que oferecem o conteúdo básico, socialização e vivência em sociedade para as pessoas com deficiência. O documento tem uma série de equívocos e demonstra um desconhecimento sobre a luta da pessoa com deficiência”, explica a professora.

Dalla lembra ainda que levar essa decisão aos pais não é algo tão simples, já que se tratam, muitas vezes, de famílias vulneráveis que não tem condições econômicas e acesso à informação. “São pessoas que trabalham o dia inteiro, e que muitas vezes podem acreditar a escola especial seja o melhor para família. Não podemos julgá-los, mas sabemos que não é o melhor para a criança”, frisa.

A professora da UFG afirma que 340 pessoas com deficiência estão matriculadas em cursos de graduação, mestrado e doutorado na instituição. E defende a importância de uma educação básica e inclusiva para o desenvolvimento das competências dessas pessoas. “Sabemos que existem crianças que sofrem preconceito, capacitismo e bullying. Isso precisa ser trabalhado. Minha filha é super feliz na escola que é inclusiva, respeita as limitações e incentiva as eficiências que ela tem. O decreto tira essa possibilidade de milhares crianças.”

A profissional aponta que ao abordar a implementação da nova política, o decreto não aborda de forma clara temas essenciais como previsão orçamentaria e políticas públicas. “Não trata de um programa de acessibilidade arquitetônica, formação pedagógica organizacional e educação bilíngue na escola regular”.

“A única defesa que concordamos em todo o documento é a da abordagem sobre a escola bilíngue. Libras é a segunda língua oficial no Brasil, mas nas escolas não têm aulas libras, essa é uma defesa correta. Mas na escola regular”, pondera Vanessa. A educadora diz ainda que o documento é alvo de estudos por muitos grupos.

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