segunda-feira

Em Medida Provisória (MP) assinada na semana passada, o Governo Federal estabelece isenção das faturas de energia elétrica para a população carente do país. A ação busca ajudar os mais impactados pela crise do novo coronavírus e, no início, vale para os já inscritos no programa de descontos da tarifa de energia elétrica. O Congresso, no entanto, busca incluir automaticamente famílias baixa renda no programa.
Conforme prevê a MP, as famílias que cumprem os requisitos para isenção terão o benefício entre 1° de abril e 30 de junho.Em contato com a Enel Goiás, a distribuidora informou ao Jornal Opção que as tarifas lançadas já a partir do dia 14 de abril terão a aplicação da isenção. Para as faturas que foram emitidas após o dia 1° de abril o pagamento não é necessário e caso já tenha sido feito será creditado na próxima fatura. Apenas tributos, impostos e taxa de iluminação pública deverão ser pagos. 
Atualmente, para se inscrever no programa é necessário que as família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC) façam a solicitação expressa.

Discussão no Senado

Já aprovado na Câmara, o projeto de Lei n° 1.106/2020 busca simplificar a inscrição no programa de tarifa social. O PL deve ser apreciado no Senado entre esta segunda e a terça-feira, 13.
Conforme informa a Agência Senado, o texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.
A matéria, se aprovada, deve incluir esses grupos de forma automática nos seguintes descontos:
  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.
“Importante que os clientes se atentem aos critérios para receber o desconto: a parcela do consumo de energia elétrica deve ser inferior ou igual a 220 kWh, para que o desconto da tarifa seja de 100% sobre o valor da tarifa de energia. Não haverá desconto para o consumo excedente. Por exemplo, se o cliente consumir 250 kWh, ele será cobrado da tarifa dos 30 kWh excedentes”, destaca a Enel em nota aos já inscritos no programa de descontos da tarifa.

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