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A saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta sexta-feira, 25, fez surgir uma dúvida pela internet uma dúvida. Segundo a Constituição Federal, um servidor exonerado pode retornar ao exercício no cargo de juiz sem prestar um novo concurso público?
Juristas afirmam que depende da forma como foi feita o desligamento do cargo público de juiz federal. Segundo o artigo 37 inciso II da Constituição: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Também deve-se verificar a maneira como ocorreu a saída do cargo de juiz federal de Sérgio Moro. A exoneração do cargo significa perda do vínculo com a Administração Pública, que acarreta a vacância do cargo de juiz federal, segundo previsto na Lei 8.112/90.
A resposta, portanto, é sim; para voltar exercer a função que tinha na época em que julgou as operações da Lava Jato, Sergio Moro precisará fazer outro concurso público. Por ser proibido o exercício de atividade política pelos juízes (segundo Lei Orgânica da Magistratura), sua atuação no ministério de Bolsonaro não permitia outra escolha senão desligar-se do serviço público.
Também é possível se verificar pelos cadastros da Ordem dos Advogados do Brasil que Sergio Fernando Moro não realizou Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o Estatuto da Advocacia, um dos requisitos para exercer a função de advogado é justamente a aprovação em Exame de Ordem.
Entretanto, a mesma lei explicita que ficam dispensados de realizar o Exame da Ordem, membros da Magistratura (juízes). O fato dele ter sido juiz federal o isenta de ser aprovado na prova da OAB.

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