sexta-feira

Os hotéis, pensões, apartamentos de aluguel de temporada em condomínios, motéis e similares, continuam proibidos de hospedar ou locar seus imóveis pelo prazo de 30 dias. A determinação consta no Decreto n° 752/2020 da prefeitura de Caldas Novas que dispõe sobre hospedagens no município durante a pandemia da Covid-19.
O documento assinado pelo prefeito Evando Magal detalha que esse prazo poderá ser prorrogado de acordo com a análise técnica da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do município.
Os imóveis que se encontram em empreendimentos de multipropriedade, como condomínios, poderão ser utilizados normalmente por seus proprietários, com a recomendação de que seja evitada esta utilização na medida do possível, ficando proibida sua locação.
De acordo com o texto, cabe às autoridades administrativas competentes a fiscalização do cumprimento das exigências contidas no decreto. “Em caso de descumprimento, o infrator deve responder nas penas estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no capítulo ‘Dos crimes contra a a saúde pública’, bem como às penalidades previstas no Código de Vigilância Sanitária do Município de Caldas Novas”, detalha.

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