segunda-feira

A declaração do Imposto de Renda é a tarefa anual em que os contribuintes menos atentos podem acabar na malha fina. Entre as obrigações menos conhecidas está a declaração de bens herdados. A regra, no entanto, se aplica em casos específicos, acima de R$ 40 mil e com processo de inventário concluído.
O processo judicial de inventário é o determinante para a aplicação da regra. Caso o contribuinte esteja com processo em aberto a declaração deverá ser feita normalmente, excluindo os bens herdados, caso esteja finalizado a obrigação só se aplica caso o valor do bem supere os R$ 40 mil.
No site da Receita, destinado à declaração, o contribuinte acessa ficha específica para a declaração de herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

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