sexta-feira

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 12, uma liminar ampliando o período de licença-maternidade para todas as mães de bebês prematuros que são internados. Na prática, a licença para essas mães só começará a contar depois da alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último.
Desta forma, as mães terão o direito de passar com os filhos em casa o mesmo tempo das demais trabalhadoras. “A alta é o momento aguardado e celebrado e é esta data, afinal, que inaugura o período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar”, escreveu Fachin.
A Previdência Social arcará com os custos extras. Nos casos em que as empresas precisam complementar o benefício, elas também vão precisar pagar o valor adicional correspondente ao período da internação.
“O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais, e especialmente da mãe, que vivencia também um momento sensível como é naturalmente, e em alguns casos agravado, o período puerperal”, anotou o ministro.
São considerados bebês prematuros os que nascem antes de 37 semanas de gestação. No entanto, a necessidade de internação é para os que nascem com menos de 30 semanas. A liminar tem validade por tempo indefinido, até o julgamento definitivo em plenário ser realizado. (Com informações de O Globo)

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