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Após as medidas emergenciais de suspensão de atividades em grande parte dos serviços devido à pandemia ao coronavírus (Covid-19), muitos profissionais estão se adaptando e oferecendo opções não presenciais de atendimento.
Segundo a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde, alguns conselhos profissionais já previam esse tipo de atendimento, como os Conselhos Federais de Nutrição (CFN) e Psicologia (CFP), por exemplo.
Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um ofício autorizando, em caráter excepcional, esse tipo de atendimento. “O ofício autoriza o uso de algumas modalidades de telemedicina, tendo em vista a urgência que se apresenta com a pandemia do coronavírus. Assim, podem ser realizadas teleorientações, telemonitoramento e teleinterconsulta”, explica a advogada.
Teleorientações são as orientações e encaminhamentos para pacientes em isolamento. O telemonitoramento diz respeito à orientação e supervisão médica a distância de parâmetros de saúde ou doença. Já a teleinterconsulta corresponde à troca de informações entre médicos para auxílio diagnóstico e terapêutico.
No entanto, a Nycolle alerta que a teleconsulta, que é o atendimento direto do médico ao paciente que o procura pela primeira vez, não está liberada. “Vale lembrar também que a determinação do CFM está restrita ao período de quarentena”, reforça.

Nutricionistas e psicólogos

O Conselho Federal de Nutrição (CFN), também estabeleceu algumas mudanças em suas determinações. “O CFN já permitia o atendimento on-line de pacientes antigos, em acompanhamento. Agora, o órgão passa a autorizar consultas não presenciais para novos pacientes até o dia 31 de agosto de 2020”, ressalta.
Os psicólogos também podem realizar atendimentos mediados por tecnologias de comunicação a distância, segundo a Resolução CFP nº 11/2018, desde que sejam observadas as exigências previstas pela profissão.

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